CIDADANIA POLONESA
Informações
Básicas-
A confirmação
da cidadania polonesa é o primeiro passo
para a obtenção do passaporte polonês, visto
que, apenas as pessoas que têm a confirmação de
cidadania polonesa terão direito ao passaporte.
Enquanto a lei
de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis
(lei de solo), sendo o local de nascimento fator
decisivo na obtenção da cidadania, a lei de
cidadania polonesa é baseada na regra ius sanguinis
(lei de sangue), o que significa que o direito à
cidadania polonesa passa, a princípio, de pai para
filho.
O local de nascimento não é determinante na questão
de cidadania polonesa e até o momento não há
limites de gerações para as quais a cidadania pode
ser herdada, então, se você tem origem polonesa,
existe a possibilidade de que tenha direito
também à cidadania, desde que, cumpridas as
exigências quanto da lei vigente.
O processo de confirmação de cidadania polonesa é um
procedimento administrativo, baseado na legislação
vigente e antiga. É considerada sempre a
situação jurídica no momento do acontecimento da
história familiar, exemplos: nascimento do
ancestral, saída do ancestral da Polônia,
naturalização, serviço militar, entre outros.
Até hoje, a Polônia
possui três leis básicas sobre a cidadania, sendo
elas:
1ª Lei - 20 de
janeiro de 1920
Lei introduzida pouco depois de a Polônia ter
recuperado sua independência (11/11/1918), que
estabeleceu a cidadania polonesa para toda
pessoa que nasceu e morou em território
polonês no momento da proclamação da independência
do país. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais
rígida do que outras leis européias da
época). Permitia a herança da cidadania para
os filhos legítimos somente pelo lado
paterno. Havia também, várias situações e
circunstâncias nas quais perdia-se o direito à
cidadania polonesa.
2ª Lei - 8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da
possibilidade da herança da cidadania pelo lado
materno, igualmente como pelo lado paterno. Também,
limitaram-se as situações nas quais a perda de
cidadania era automática.
3ª Lei - 15 de fevereiro de 1962
Lei que substitui a de 8 de janeiro de 1951, um dos
documentos mais completos sobre esse tipo de
processo atualmente, desde a sua publicação foi
alterada várias vezes.
***

ETAPA 1:
Documento Básico
Todo processo de
confirmação de cidadania polonesa deve começar pela
geração que chegou da Polônia. O mais importante é
informar-se sobre quem e em que data chegou da
Polônia.
Após isto, será
necessário fornecer o documento polonês do
ancestral, ou seja, documento básico, para
confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos
seguintes casos:
1º - Se o ancestral
chegou ao Brasil antes de 1918.
Conforme a
primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois
da recuperação de independência da Polônia
(11/11/1918), eram automaticamente considerados
cidadãos poloneses:
1 – As pessoas que
nasceram na Polônia e no momento da proclamação da
independência (11/11/1918), residiam em território
polonês;
2 – As pessoas
nascidas na Polônia, residentes no exterior e que
efetuaram o seu registro junto a uma repartição
diplomática ou consular polonesa, no país de
residência.
Neste caso, o
único documento que pode comprovar a cidadania
polonesa é:
- Comprovante do registro efetuado no Consulado
Polonês a partir de 1920.
Como a divulgação de informações naquela época era
muito precária, poucas pessoas efetuaram o referido
registro, o que faz com que este documento seja
muito raro.
2° - Se o
ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.
Neste caso, será
necessário fornecer pelo menos um dos seguintes
documentos do ancestral direto, emitido pelas
autoridades polonesas:
=> Paszport - Passaporte Polonês;
=> Dowód Osobisty - Carteira de Identidade
Polonesa;
=> Książeczka Wojskowa - Carteira Militar
Polonesa;
=> Wyciąg z Księgi Ludności - Extrato de
Registro Civil Polonês;
=> Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego -
Confirmação de cidadania polonesa.
Estes são os únicos documentos que podem
comprovar a cidadania polonesa para o ancestral
direto.
NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA:
- Certidões de
nascimento ou casamento (sejam estes documentos
poloneses ou brasileiros);
- Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive
Carteira de Estrangeiro, mesmo se neste constar
nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.
- Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2,
o processo de confirmação de cidadania não poderá
ser iniciado!
- Se você possuir um dos documentos básicos acima
mencionados,
poderá passar para a ETAPA 2.
ETAPA 2:
Herança da Cidadania
Em posse do documento básico do seu ancestral,
poderá ser dado início ao processo de confirmação de
sua cidadania, contudo, ainda antes disto, será
necessário verificar se este direito passou para
você.
Verifique nos dois itens abaixo, qual seria o seu
caso:
1) Pessoas nascidas antes de 17 de janeiro de 1951
(a lei entrou em vigor no dia 8 de Janeiro de 1951).
Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre
cidadania (08/01/1951), a cidadania poderia ser
herdada somente do lado paterno. Isso significa que
se você nasceu antes de 1951, de mãe polonesa e pai
de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania
polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham).
Atenção: Esta
regra aplica-se para todas as gerações desde a
chegada do ancestral no Brasil. Você terá que
verificar, passo a passo, se todas os seus
ancestrais herdaram a cidadania.
2 – Pessoas nascidas depois de 17 de janeiro de
1951:
A partir desta
data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a
cidadania polonesa, onde os filhos herdam
automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da
mãe.
Se você verificou que a cidadania polonesa passou
por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil
até você, poderá passar para a ETAPA 3.
ETAPA
3: Documentação complementar
O processo de
confirmação de cidadania polonesa inclui todas as
gerações desde a chegada ao Brasil. O processo
começa sempre pela pessoa da geração mais antiga e
poderá incluir todas as demais gerações
interessadas. A documentação complementar inclui os
documentos exigidos pela lei polonesa vigente e
também os documentos brasileiros.
1° - Documentação exigida pela lei polonesa:
- Carta de pedido
individual para iniciar o processo de confirmação de
cidadania (modelo fornecido);
- Histórico
Familiar (breve biografia familiar e individual),
contendo as informações sobre as origens da pessoa
(quem e quando chegou da Polônia etc.), os fatos
básicos individuais (nascimento, casamento, filhos
etc.) e informações sobre suas ligações com a
Polônia;
- Questionário -
Kwestionariusz Paszportowy,
fornecido pelo Consulado,
- Declaração de não desistência da cidadania
polonesa, conforme um dos casos abaixo:
- Declaração de
que nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde
sua saída da Polônia, não adquiriu outra cidadania;
- Declaração de
que nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu
a cidadania brasileira por nascimento;
- Declaração de que nunca desistiu da cidadania
polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a
data);
- Declaração de que desistiu da cidadania polonesa
(informar a data).
2° - Documentação brasileira:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Fotocópia autenticada da carteira de identidade ou
de identidade de estrangeiro, emitida pelas
autoridades brasileiras;
Certidão de óbito dos ancestrais falecidos incluídos
no processo.
Todas as certidões devem ser acompanhadas de
tradução juramentada, ou serem realizadas por
tradutor indicado pelo consulado.
Como houveram
também outras restrições quanto à herança de
cidadania, será necessária a apresentação de
documentos e informações complementares como:
Certidão de naturalização ou certidão negativa de
naturalização brasileira do ancestral (ancestrais)
que chegou (chegaram) ao Brasil;
Documento ou declaração referente à prestação de
serviço militar no exército polonês e/ou brasileiro
do ancestral (ancestrais);
Declaração sobre o trabalho em instituições públicas
brasileiras de caráter administrativo ou judicial
(prefeitura, polícia etc.), do ancestral
(ancestrais).
Obs.1: Enquanto o
processo estiver em trâmite, o órgão competente na
Polônia (Urząd Wojewódzki), poderá solicitar outros
documentos e/ou informações complementares.
