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SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO
com gráfico
ilustrativo
Exemplos
de reconhecimentossão da Cidadania Italiana,
a
cidadania italiana
NÃO
TEM LIMITE DE GERAÇÃO
,
exemplificamos aqui apenas a partir dos bisavôs, mas
podem ser também tataravôs, tetravôs, etc...
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RECONHECIMENTO
DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA
A mulher italiana no passado não tinha direita
a reconhecimento da cidadania italiana segundo
a Constituição do Reino da Itália.
Tal carta constitucional durou até o final
da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos
bélicos, foi votada a 1a. Constituição
da República (1947), que dava às mulheres
o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes.
Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro
de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após
tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.
REGRA BÁSICA:
A mulher
PODE ter nascido
ANTES de 01.01.1948,
NÃO tem problema.
MAS....
O (a) filho (a) dela (desta mulher que nasceu antes
de 1948) que DEVERÁ nascer
A PARTIR de 01.01.1948 para ter direito a cidadania.
Caso este (a) filho (a) tenha nascido
ANTES
de 01.01.1948,
NÃO
terá direito, nem este (a) filho (a) nem seus
descendentes.
Nota de nosso escritório -
Sobre cidadania pelo lado materno - Processos
Judiciais
Apesar de existirem na Itália diversas sentenças
favoráveis a cidadania pelo lado materno
àqueles que pela lei não tem direito.
NENHUMA delas tem caráter definitivo, pois são todas
sentenças em primeira instância. Nenhuma até hoje
chegou a instância máxima para termos uma conclusão
positiva. Logo, sentenças de primeira instância não
tem valor legal definitivo, pois a apelação nestes
casos é automática por parte do Estado italiano, e o
efeito do processo nestes casos para o requerente é
suspensivo, ou seja, o requerente não tem a
cidadania reconhecida até a decisão final em
instância superior.
Sendo assim, a lei continua prevalecendo para
aqueles que não tem direito a cidadania pelo lado
materno.
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VEJA O GRÁFICO
ABAIXO
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TRÊS FORMAS PARA
SE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA
São elas:
-
Direito sanguíneo
- por descendência direta
-
Direito de solo -
jus solis
-
Naturalização por
casamento
ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO
A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE
aos filhos nascidos antes da naturalização;
se o filho nasceu após o italiano ter se
naturalizado brasileiro, a cidadania não
será mais possível.
Se a naturalização do italiano ocorreu
após 16 de agosto de 1992 o cidadão
italiano que adquire outra cidadania conserva a
italiana, se não optar pela renúncia
formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que
se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e
que, com base na legislação anterior,
perderam a cidadania italiana.
Os
interessados podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália e
seguindo as outras condições prescritas pela lei. A
cidadania readquirida è reconhecida aos filhos
menores de idade.
Recebemos muitos e-mails perguntando:
Uma vez o italiano tendo se naturalizado antes do
filho nascer (logo não é possível reconhecer a
cidadania ao filho e seus descendentes) poderia
neste caso o filho do italiano naturalizado ou
outros descendentes solicitar a cidadania pelo pai
deste italiano q se naturalizou???
R=> Infelizmente isso não é possível,
pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe,
tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo
seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou
antes do nascimento de seu filho, o direito a
reconhecimento da cidadania acabou ai.
DUPLA CIDADANIA OU CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
MULHER*(esposa) adquire automaticamente a dupla
cidadania, conservando a cidadania original, pelo
marido, se casou até o dia 27/04/1983.
MARIDO* nunca tem pela mulher.
* O direito que é cabido, para aos cônjuges que
não tem direito a Dupla Cidadania, e após três anos de
casamento, devidamente comprovados em registro civil,
é a NATURALIZAÇÃO.
A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão
brasileiro, derivada de casamento, não implica na
perda da nacionalidade brasileira
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